Por: - 21-08-2018 00:00:00
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um
site que intermedeia anúncios de locação por temporada a indenizar turista que teve
problemas em imóvel locado na cidade de Genebra. A reparação por danos morais
foi fixada em R$ 6 mil, além de R$ 9.274,82 por danos materiais.
Conforme consta na decisão, a autora teve problemas com insetos no imóvel
alugado e desistiu de concluir o contrato de hospedagem, optando por se hospedar
em um hotel. Como sofreu picadas de percevejos, precisou arcar com despesas
médicas, remédios e compra de novas malas. A turista afirmou, ainda, que buscou
uma solução junto à sua anfitriã, ou seja, a pessoa que responde pelo imóvel
contratado, sem êxito. Também procurou a empresa que hospeda o anúncio de
locação, igualmente sem sucesso.
Segundo o relator da apelação, desembargador Lino Machado, a empresa dona do
site em que são anunciadas as hospedagens é responsável por garantir que o
serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor. “Incumbia à ré
tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a
consumidora, a qual buscou um serviço confiável. Se ela opta que o consumidor
entre em contato diretamente com o responsável pelo imóvel para solucionar
eventuais problemas, é como se esses ditos anfitriões agissem como seu preposto
para fins de garantia de uma hospedagem de qualidade.”
O dano moral é evidente, continuou o magistrado, pois a autora da ação contratou
os serviços da empresa visando a não ter problemas em sua viagem ao exterior.
“Não houve razoável atendimento à consumidora na busca pela solução do
problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si só, é situação passível de
indenização.”
O julgamento foi unânime. Completaram a votação os desembargadores Carlos
Russo e Marcos Ramos.
Apelação nº 1009888-93.2017.8.26.0320
Fonte: clipping AASP, 01/08/18
JOANDRE FERRAZ, ADVOGADOS ASSOCIADOS
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